Dicionário imobiliário

  • Administração Condominal: Empresa que presta serviços de administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços desta empresa estão inclusos apoio ao sindico do condomínio em termos legais e administrativos e auxílio à administração de pessoal.
  • Agente Financeiro: Empresa pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional e que coleta, intermedeia e aplica recursos financeiros, seus ou de outros; com autorização do Banco Central do Brasil.
  • Alienação fiduciária: É a transferência, do devedor para o credor, de um bem móvel ou imóvel em garantia do pagamento da dívida. O devedor fica com a posse direta do bem para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
  • Amortização: Pagamento periódico realizado para abater/reduzir uma dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização é feita por uma das parcelas que compõem as prestações.
  • Área Computável: São as áreas que devem ser consideradas em um projeto visando o aproveitamento máximo permitido para construção em um terreno.
  • Área Comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores. São elas: corredores, hall de entrada, portaria, salão de festas e locais de lazer. Também chamadas de áreas de uso comum.
  • Área de Construção: É o somatório das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.
  • Área de Serviço: É o nome dado à parte dos apartamentos destinada à lavanderia. Quase sempre está localizada próxima à cozinha, às dependências de empregados e à entrada de serviço.
  • Área Edificada: Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (como marquises, por exemplo) com exceção da área do poço do elevador, que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
  • Área Privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total. É delimitada pela superfície externa das paredes.
  • Área Total: Soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
  • Área Útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. No passado era chamada de “área de vassoura”.
  • Assembléia Geral: Reunião dos condôminos de um edifício, com pauta previamente estabelecida, quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os proprietários.
  • Ata: Registro das discussões e decisões tomadas por uma assembléia, como a de condomínio.
  • Averbação: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono, ou mudança no nome da rua do imóvel, por exemplo.
  • Benfeitorias: Obras ou reparos realizados num imóvel para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar um problema.
  • Carta de Crédito: Documento que concede a alguém o empréstimo de certa quantia. Costuma valer por 30 dias, às vezes prorrogáveis.
  • Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito habitacional criada pelo presidente Getúlio Vargas em 1936. Hoje possui regras de financiamento, prazo de pagamento e taxas de juro definidas pelas instituições financeiras.
  • Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel: matrícula, localização, dono, situação jurídica, histórico e todas as modificações pelas quais possa ter passado.
  • Cartório de Títulos e Notas: Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos e lavra (redige) contratos.
  • Caução: Garantia dada com títulos ou coisas de valor, inclusive dinheiro, de que determinada dívida contratual, como financiamento imobiliário ou aluguel, será paga.
  • Certidão: Documento expedido por um cartório e que serve para garantir a correção de determinado registro, como o de um imóvel, por exemplo. As certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa mediante o pagamento de uma taxa.
  • Certidão de Registro de Imóveis: Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis e que serve para garantir a correção de determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa mediante pagamento de uma taxa.
  • Cessionário: Pessoa a quem se transfere direitos e/ou obrigações por meio de cessão.
  • Comissão: Forma de pagamento recebida pelo corretor de imóveis, como intermediário na transação imobiliária.
  • Compromisso de compra e venda: É o contrato entre duas partes em que o vendedor se compromete a vender seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas. É também chamado contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.
  • Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns em uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.
  • Consultor Imobiliário: Profissional da área de vendas do segmento imobiliário que detém conhecimento suficiente para desenvolver um relacionamento proativo com os clientes. Além da exigência de ser corretor de imóveis credenciado, é necessário que o consultor imobiliário tenha uma visão global do mercado.
  • CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis
  • Crédito Habitacional: Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar casa própria.
  • Depreciação: Quando um imóvel ou terreno sofre perda de seu valor anterior de mercado. A depreciação pode ocorrer em função de diversos fatores, como mau uso e falta de conservação do bem, degradação socioeconômica e deficiência de investimentos públicos na região em que o imóvel ou terreno está localizado, falta de atrativos para novos projetos imobiliários e demais investimentos privados, momento desfavorável da atividade econômica do país etc.
  • Escritura Definitiva: Ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel quando integralizado o preço. É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.
  • Espaço Gourmet: Ambiente de uso comum no condomínio. É destinado a receber convidados dos moradores em festas, reuniões e recepções.
  • Estand de Vendas: Local construído ou montado geralmente no terreno em que será construído um empreendimento imobiliário. Neste lugar os consultores recebem e orientam os interessados no negócio. O estande de vendas frequentemente conta com maquete do projeto, plantas das áreas privativas e comuns e, em alguns casos, um apartamento modelo decorado montado no local para que os visitantes tenham a noção exata das características do produto que está sendo comercializado.
  • Fiança: Ato ou contrato que dá segurança de pagamento ao credor. Este contrato se efetiva mediante promessa de terceiro, chamado fiador, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.
  • Financiamento Imobiliário: Empréstimo concedido por instituições financeiras para custear a construção, a reforma ou a compra de um imóvel.
  • Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras. Esses profissionais comparam a construção com o projeto anteriormente aprovado, e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).
  • IPTU: Com nomes diferentes conforme o município do país, o Imposto Predial e Territorial Urbano, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou outras variações, é uma taxa baseada no valor venal do imóvel e cobrada dos proprietários pela prefeitura.
  • ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo gerado pela transação imobiliária e cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação estadual, é de responsabilidade do comprador.
  • Loft: Tipo de apartamento ou casa com planta diferenciada, onde os espaços são abertos, integrados e quase sem paredes para delimitar um cômodo.
  • Loteamento: Divisão da terra em lotes, com exigência de abertura ou prolongamento de vias públicas.
  • Mutuário: Aquele que recebe um bem fungível num contrato de mútuo.
  • Opção de Planta: Planta que difere em algum ou alguns detalhes em relação à planta básica das unidades de determinado empreendimento. A área privativa não se altera, mas o tipo, a disposição e o tamanho dos ambientes podem variar conforme a opção de planta.
  • Pavimento: Piso ou andar de uma edificação. O nome também é dado a um piso que recebeu revestimento.
  • Pé-Direito: É também a altura livre do ambiente. O pé-direito padrão varia de 2,5m a 2,9m.
  • Permuta: Permuta é um tipo de contrato no qual uma das partes é obrigada a dar algo em troca de alguma coisa, que não seja moeda financeira.
  • Procuração: Documento registrado em cartório pelo qual uma pessoa concede a outra o poder de agir em seu nome em determinadas situações, como administrar um imóvel ou cobrar aluguéis.
  • Quitação: O ato de pagar integralmente uma dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação).
  • Recuo: Espaço livre entre os limites de um terreno e a sua construção. É exigido pela prefeitura e/ou definido pelo projeto de arquitetura.
  • Registro de Imóveis (RI): Inscrição do documento relativo à propriedade de um imóvel no registro competente para que o direito de propriedade tenha validade legal. O Registro de Imóveis é o documento em que se realizam todas as mudanças, alterações e extinções dos direitos referentes ao imóvel, com caráter de autenticidade. É um documento que, além de estabelecer o direito de propriedade, registra o histórico completo do imóvel. Cartório especial onde são praticados todos os atos relativos à constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos reais sobre os imóveis.
  • Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato.
  • Reserva de Propriedade: Direito dado ao vendedor, em compromisso de compra e venda, de se manter proprietário do bem que está sendo vendido até que o comprador cumpra as obrigações previstas no contrato.
  • SFH: Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. Este sistema foi criado em 21/8/1964 pela Lei n.º 4.320 a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.
  • SFI: Sigla de Sistema Financeiro Imobiliário. Criado em 1997 pela Lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira Hipotecária. Tal sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a Alienação Fiduciária no mercado imobiliário.
  • Sindico: Morador eleito pelos outros moradores para administrar o imóvel e defender os interesses dos condôminos.
  • Tabela Price: Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.
  • Taxa de Condomínio: Despesa paga por cada condômino a partir do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. A taxa é cobrada de cada condômino de forma proporcional à sua fração ideal de terreno.
  • Usufruto: Direito dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos - aquilo que esse bem produz. Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Valor Venal: Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Valor venal significa valor de venda.
  • Vistoria de Imóvel: Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado. Também pode ser uma inspeção onde os peritos designados pelos agentes financeiros (bancos) efetuam às obras ou imóveis financiados por essas instituições.
  • Zoneamento: Divisão de um município em zonas com características urbanísticas específicas (destinação, tipo de construção e de atividade). Pode ser residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc.